TRE-SP nega recurso de Marçal e mantém inelegibilidade
O TRE-SP negou recurso de Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade até 2032. Decisão também confirmou multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recurso especial eleitoral de Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato a prefeito até 2032. A decisão, proferida na última sexta-feira (21), também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. Sobre esse ponto, o magistrado escreveu: "De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico".
Para quem está em campanha, a leitura prática é direta: o prazo para recorrer contra a inelegibilidade segue aberto, mas a decisão do TRE-SP reforça que o uso indevido dos meios de comunicação gera consequências severas, incluindo multa e inelegibilidade por oito anos. Em ano eleitoral, prazo não espera ninguém: quem atua com propaganda eleitoral precisa revisar cada peça à luz das regras do TSE, especialmente após decisões colegiadas como esta.
A decisão do TRE-SP não encerra o caso, mas sinaliza que a corte paulista mantém posição firme sobre condutas ilícitas em campanha. Candidatos e advogados devem acompanhar os desdobramentos, pois novos recursos podem surgir até o trânsito em julgado. Enquanto isso, a inelegibilidade de Marçal permanece vigente, com efeitos práticos para qualquer candidatura futura.
O caso ganhou repercussão nacional e reforça a importância de conformidade estrita nas campanhas eleitorais. A decisão do TRE-SP serve de alerta para todos os candidatos: o uso indevido dos meios de comunicação pode custar caro, tanto em multa quanto em restrição de direitos políticos. regras de propaganda eleitoral prazos de recurso no TSE